Contrato de namoro e o exercício da autonomia das pessoas idosas para um novo relacionamento
- Espaço dos empreendedores Brasília
- 13 de ago. de 2025
- 1 min de leitura
Ilse Guimarães @ilseguimaraes_advogada
O aumento da expectativa de vida e o aumento da quantidade de divórcios acarretaram a construção de novas famílias com padrastos, madrastas e enteados.
Ocorre que vivemos em um momento que as pessoas idosas já construíram o seu patrimônio e não querem viver um desgaste de mais um divórcio ou um inventário, querem ter um relacionamento apenas para viajar, namorar, sem obrigações patrimoniais e continuar exercendo a sua autonomia.
A União estável é configurada pelo seguintes requisitos: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Assim, querem ter um relacionamento, mas não querem que esse relacionamento se torne uma união estável.
Uma das possíveis soluções é o Contrato de Namoro. O Contrato de Namoro é uma escritura pública declaratória, realizada em um cartório, em que as partes declaram que tem um relacionamento, mas não tem uma intenção de constituir uma família.
Nesta escritura, prevê a cláusula que as partes não irão exigir qualquer espécie de obrigação ou colaboração de qualquer caráter patrimonial resumindo os seus interesses a relação afetiva. Também prevê que os bens adquiridos durante o relacionamento não se comunicam entre os namorados. Esta escritura, os namorados declaram a data do início do relacionamento.
O planejamento sucessório, em regra, começa com a escolha do regime de bens. O contrato de namoro é um dos instrumentos do planejamento sucessório. Logo, o contrato de namoro já deixa formalizado a intenção das partes sobre o relacionamento, evitando desgastes familiares em razão do patrimônio, possíveis disputas judiciais em um inventário, e também mantém a autonomia da pessoa idosa.

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