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Como fazer um pacto antenupcial? O que pode constar em um pacto antenupcial?

Advogada Ilse Guimarães

Primeiramente, é importante destacar que é extremamente importante consultar um advogado especializado em direito de família antes de realizar o pacto antenupcial, pois o advogado pode analisar e orientar de forma específica sobre cada caso, assim os noivos podem definir todo o regime patrimonial durante casamento ou em caso de divórcio.

Os nubentes devem conversar entre si, para entrar em comum acordo, tratarem sobre os termos do pacto antenupcial. Além disso, pode incluir a divisão de bens, heranças, dívidas e outros. O pacto antenupcial pode dispor sobre os bens em caso de divórcio ou falecimento de um dos nubentes após o casamento, herança e sobre os bens adquiridos antes do casamento.

O pacto antenupcial deverá ser realizado por meio de escritura pública em um cartório de notas. Após isso, será registrado no cartório de registro civil onde será realizado o casamento.

Durante o casamento, caso seja necessário, o pacto pode ser revisado e atualizado, desde que ambas as partes concordem com as alterações.

Outras questões importantes que podem constar no pacto antenupcial são: o regime de bens e como os bens serão administrados durante o casamento; os bens que estão excluídos do regime de bens, (esses bens não será partilhados em caso de divórcio ou falecimento); cláusulas específicas, como doações e heranças (se serão compartilhadas ou não); dívidas contraídas antes ou durante o casamento; e também, pode conter cláusula de penalidade em caso descumprimento do pacto.

 
 
 

2 comentários

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Keila
30 de set. de 2025
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Achei de suma importância o conteúdo, uma informação necessária.

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Daniela Vitória
19 de set. de 2025
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Muito importante e serve de segurança jurídica pra ambos!

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